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PautaCivil

Caminhos institucionais

Caminhos até o Congresso

Existem canais oficiais para a sociedade apresentar propostas ao Congresso Nacional. Cada um tem regras próprias, e nenhum garante aprovação: eles garantem análise. As regras abaixo foram conferidas nas páginas oficiais em 23 de outubro de 2026.

Apoios na Pauta Civil não são apoios oficiais

Apoios na Pauta Civil são manifestações dentro da nossa plataforma. Eles não são transferidos automaticamente para os sistemas do Congresso e não substituem os requisitos dos canais oficiais. Quando houver campanha num canal oficial, a pauta mostra um botão separado: “Participar no canal oficial”.

Câmara dos Deputados

Sugestão Legislativa à Comissão de Legislação Participativa

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) recebe sugestões da sociedade civil organizada. Segundo a página oficial, podem enviar ONGs, associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades da sociedade civil, exceto partidos políticos, além de órgãos da administração com participação paritária da sociedade civil.

A página lista os documentos pedidos à entidade:

  • estatuto da entidade ou registro em órgão do Ministério do Trabalho;
  • documento que comprove a composição da diretoria na época do envio, como a ata de posse;
  • ata da reunião.

Uma vez aprovadas pela comissão, as sugestões passam a tramitar na Câmara como propostas da própria comissão.

O que isso significa para a Pauta Civil: o envio é feito por entidade formalizada. Enquanto a Pauta Civil estiver em estruturação, sem estatuto e diretoria registrados, ela não atende a esses requisitos. Até lá, esse caminho pode ser percorrido em parceria com organizações que já os cumpram, sempre registrando quem fez o envio.

Fonte: Câmara dos Deputados — Sugestão Legislativa (Comissão de Legislação Participativa) (abre em nova aba). Consultada em 23/10/2026.

Senado Federal

Ideia Legislativa no e-Cidadania

Qualquer pessoa cadastrada no portal e-Cidadania pode enviar e apoiar Ideias Legislativas. Segundo a página oficial:

  • as ideias ficam abertas por 4 meses para receber apoios;
  • as que alcançam 20 mil apoios nesse prazo são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde são formalizadas como Sugestão Legislativa;
  • na comissão, a sugestão é debatida pelos senadores e recebe um parecer;
  • as que não atingem o número no prazo são encerradas, mas continuam disponíveis para consulta;
  • depois de enviado, o texto da ideia não pode ser alterado.

Chegar a 20 mil apoios significa análise pela comissão, não aprovação. Os apoios precisam ser dados diretamente no e-Cidadania: o apoio na Pauta Civil não conta lá.

Fonte: Senado Federal — Como funciona a Ideia Legislativa (e-Cidadania) (abre em nova aba). Consultada em 23/10/2026.

Outros caminhos

Nem sempre o caminho é uma proposta nova

Diálogo com gabinetes e comissões
Apresentar a proposta a parlamentares de diferentes partidos e às comissões que tratam do tema, com critérios públicos e foco em cada pauta.
Pedido de audiência pública
Comissões podem realizar audiências públicas com a sociedade. A Pauta Civil pode sugerir o tema e indicar pessoas e organizações para serem ouvidas.
Contribuição a consultas e debates
Participar de consultas públicas abertas pelas Casas legislativas e por órgãos do governo.
Acompanhamento de proposições existentes
Quando já existe um projeto sobre o tema, pode ser melhor apoiá-lo, sugerir mudanças ou acompanhar sua tramitação do que propor outro.
Estados, municípios e órgãos administrativos
Muitas demandas são da competência de assembleias legislativas, câmaras municipais, prefeituras, governos estaduais ou órgãos de fiscalização.

E o projeto de lei de iniciativa popular?

A Constituição prevê a apresentação de projeto de lei pela população, com requisitos próprios de assinaturas e de distribuição pelo país (art. 61, § 2º). Os apoios da Pauta Civil não são assinaturas com esse valor legal. Usar esse caminho exigiria uma coleta específica, com verificação dos requisitos aplicáveis.

Fonte: Constituição Federal, art. 61, § 2º (iniciativa popular de lei) (abre em nova aba). Consultada em 23/10/2026.

Nenhum envio é automático

Os documentos de cada pauta são preparados para revisão. O encaminhamento a qualquer instituição é decidido e feito por pessoas responsáveis da organização, e só é registrado como “encaminhado” com comprovante.