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Situação da votação: Votação abertaSituação da atuação: Em preparação

Fiscalização por satélite

Você é a favor ou contra permitir que a fiscalização use provas obtidas por satélite para interromper um desmatamento ilegal?

Hoje, quando a fiscalização constata uma infração ambiental, pode embargar a área para interromper o desmatamento, e imagens de satélite são uma das provas usadas. Um projeto aprovado na Câmara e em análise no Senado proíbe embargos baseados só em ferramentas de detecção remota e exige notificação prévia. A pergunta é se a prova obtida por satélite pode ser usada para interromper um desmatamento ilegal.

Posição defendida pela Pauta Civil

Posição defendida pela Pauta Civil

A Pauta Civil é a favor de a fiscalização usar provas obtidas por satélite para interromper um desmatamento ilegal, com critérios técnicos públicos e direito de defesa.

Interromper não é punir. Defendemos que a imagem de satélite, cruzada com o cadastro do imóvel e com a ausência de autorização, baste para parar o desmatamento enquanto ele acontece; e que a punição definitiva venha só depois do processo, com notificação, prazo e defesa. Tirar o satélite da fiscalização é aceitar que a floresta só seja protegida onde um fiscal consegue chegar a tempo.

Esta é a posição da organização, não uma opção de voto. Você vota a favor ou contra a medida descrita na pergunta, concorde ou não com a Pauta Civil.

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Qual é a sua posição?

Você é a favor ou contra permitir que a fiscalização use provas obtidas por satélite para interromper um desmatamento ilegal?

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Os resultados aparecem aqui conforme os participantes votam. Nenhum percentual é mostrado sem votos.

Regra desta votação

Votação sobre a versão 1 desta pauta. Período: 23/10/2026 às 13h21 até encerramento pela diretoria, anunciado antes nesta página.

Esta votação pergunta se você é a favor ou contra permitir que a fiscalização use provas obtidas por satélite para interromper um desmatamento ilegal. "Sou a favor" significa a favor da medida descrita na pergunta, e "Sou contra", contra ela; nenhuma das duas significa concordar com a posição da Pauta Civil, que aparece separada do voto. Cada pauta tem votação própria: o voto aqui não é reaproveitado em outras pautas. O resultado é registrado entre os participantes da plataforma e orienta a diretoria, que publicará sua decisão nesta página depois do encerramento, inclusive em caso de baixa adesão. A votação não tem prazo final fixado: o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. O voto é privado e pode ser alterado ou retirado enquanto a votação estiver aberta.

Cada pauta tem sua própria votação: o voto aqui não vale para outras pautas. É manifestação dos participantes da plataforma, não votação oficial do Congresso nem pesquisa representativa da população, e não é transferido a nenhum sistema oficial.

Do que estamos falando

O que esta pergunta inclui, e o que não inclui

Quatro coisas diferentes

  • Alerta: sistemas de monitoramento detectam, por satélite, que uma área perdeu vegetação. O alerta diz que algo mudou; sozinho, não diz se foi legal ou ilegal.
  • Infração constatada: o órgão cruza o alerta com o cadastro do imóvel, com as autorizações existentes e com as áreas protegidas, e conclui que houve desmatamento sem autorização. Lavra o auto de infração, com as provas.
  • Medida para interromper: o embargo da área ou da atividade. É uma medida administrativa cujo objetivo, pela lei, é impedir que a infração continue e garantir que a área se recupere. Não é a punição.
  • Punição definitiva: multa, obrigação de recuperar, perda de bens. Vem depois de processo administrativo, com notificação, prazo e defesa.

A pergunta desta pauta é sobre a terceira etapa: usar a prova por satélite para interromper. Ser a favor disso não é ser a favor de punir sem defesa.

O que o projeto em discussão faz

O PL 2564/2025 veda o embargo baseado exclusivamente em ferramentas de detecção remota, exige notificação prévia do interessado e prevê medidas preventivas antes das sanções. Na prática, para embargar, o fiscal teria que ir ao local ou ter outra prova além da imagem, e avisar antes.

Entenda

Consequências e argumentos

Por que o satélite importa

O Brasil tem milhões de quilômetros quadrados de floresta e cerrado, e um número de fiscais que não cresce no mesmo ritmo do desmatamento. Um desmatamento de centenas de hectares leva dias; uma equipe de campo leva semanas para chegar a lugares remotos, se chegar. O satélite é a única ferramenta que vê tudo, todos os dias. Embargar à distância, com base nele, é a diferença entre parar o desmatamento com metade da área ainda em pé ou chegar quando acabou.

O que acontece se a prova por satélite não puder interromper

  • O embargo passa a depender de presença física. Quanto mais longe e mais grave, menos chance de interrupção.
  • A notificação prévia avisa quem desmata ilegalmente que foi detectado, dando tempo para terminar o serviço ou mudar de área antes de qualquer medida.
  • Embargos existentes, que hoje travam a venda de gado e grãos de áreas desmatadas ilegalmente, podem perder base, e com eles a rastreabilidade que compradores e bancos usam.
  • O custo da fiscalização sobe sem que a proteção aumente.

Argumentos de quem defende restringir

Há casos de embargos errados: imagem mal interpretada, polígono desenhado sobre o imóvel vizinho, área que tinha autorização mas o sistema não sabia. O produtor embargado fica impedido de vender e demora para reverter. Defensores do projeto falam em segurança jurídica, contraditório e no direito de ser avisado. A Pauta Civil reconhece esses problemas e defende que sejam tratados com critérios técnicos e prazos de revisão, não com a proibição da prova.

O que defendemos como critério

  • Critérios públicos para o embargo remoto: resolução mínima da imagem, cruzamento obrigatório com o cadastro rural e com as autorizações, e registro do analista responsável.
  • Notificação imediata depois do embargo, com prazo curto para o interessado apresentar autorização ou contestar.
  • Revisão rápida e desembargo automático quando a autorização for comprovada.
  • Punição só depois do processo, como já é hoje.

Por que a Pauta Civil defende essa posição

  • Mantém a única ferramenta que alcança todo o território em tempo de interromper.
  • Protege quem produz dentro da lei: a origem legal continua rastreável.
  • Separa interromper de punir, o que permite agir rápido sem abrir mão da defesa.

Argumentos do outro lado

  • Embargos remotos errados existem e custam caro a quem é atingido.
  • A revisão de embargo é lenta em alguns órgãos, e o produtor fica meses sem poder vender.
  • Critérios técnicos públicos ainda não estão escritos em lei; hoje dependem de normas internas dos órgãos.

No Congresso

O que está sendo discutido no Congresso

Cada item diz o que é: lei em vigor, projeto em discussão, proposta parada ou declaração política. Nenhum deles tem exatamente o texto da pergunta acima; a relação com a pergunta está explicada em cada um. Verificado nas fontes oficiais na data indicada.

  1. Lei em vigorLei nº 9.605/1998, art. 72, VII

    Embargo como sanção administrativa

    O que determina
    Lista o embargo de obra ou atividade entre as sanções administrativas aplicáveis a infrações ambientais, ao lado de advertência, multa, apreensão, suspensão de atividades e outras.
    Relação com a pergunta
    É a base legal do embargo. O projeto em discussão altera esta lei para restringir quando o embargo pode ser aplicado.

    Fonte oficial: Lei nº 9.605/1998 (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  2. Lei em vigorDecreto nº 6.514/2008, art. 101

    Medidas administrativas para interromper a infração

    O que determina
    Constatada a infração, o agente pode adotar medidas administrativas como apreensão e embargo de obra ou atividade e suas áreas. Essas medidas têm como objetivo prevenir novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado do processo; o embargo se restringe ao local onde a infração se caracterizou.
    Relação com a pergunta
    Define o embargo como medida para interromper, separada da punição. É a etapa de que a pergunta trata.
    Etapa atual
    Em vigor. O artigo é objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 640), conforme anotação no texto oficial; não detalhada aqui.

    Fonte oficial: Decreto nº 6.514/2008 (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  3. Projeto em discussãoPL 2564/2025 (Câmara; em análise no Senado)

    Proibição de embargo baseado só em detecção remota

    O que muda
    Altera a Lei nº 9.605/1998 para vedar o embargo baseado exclusivamente em ferramentas de detecção remota, exigir notificação prévia do interessado e prever medidas preventivas antes das sanções.
    Relação com a pergunta
    É o projeto concreto que restringe o uso da prova por satélite para interromper o desmatamento. Se aprovado, o fiscal precisaria de outra prova além da imagem e teria que avisar antes.
    Autoria
    Deputados Lucio Mosquini (MDB-RO), Júnior Ferrari e Zé Adriano
    Relatoria
    Na Câmara, Deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). No Senado, Senador Jaques Wagner (PT-BA), na Comissão de Constituição e Justiça
    Etapa atual
    Aprovado na Câmara (urgência em 16/03/2026; texto aprovado no Plenário em votação simbólica) e remetido ao Senado em 08/06/2026. No Senado, está com o relator na CCJ desde 18/08/2026; depois segue para a Comissão de Meio Ambiente.
    Próxima decisão prevista
    Parecer do relator na CCJ do Senado, sem data. Em seguida, Comissão de Meio Ambiente e Plenário do Senado; se alterado, volta à Câmara.

    Fonte oficial: Senado Federal — página do PL 2564/2025 (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

Quem decide sobre isso

Federal. Congresso Nacional, para a regra geral (Lei nº 9.605/1998, de crimes e infrações ambientais, e Decreto nº 6.514/2008, que a regulamenta e é do Poder Executivo). A fiscalização em cada caso é do Ibama, do ICMBio e dos órgãos ambientais estaduais e municipais, conforme a competência.

Entenda os caminhos institucionais possíveis.

Fontes

Fontes e data de atualização

Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. Nada desta pauta é apresentado como fato sem fonte oficial.

  1. [1]Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 — sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente, arts. 70 a 72 (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 13/02/1998 · consultada em 23/10/2026

    Art. 72, VII: embargo de obra ou atividade entre as sanções administrativas.

  2. [2]Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 — infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, art. 101 (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 23/07/2008 · consultada em 23/10/2026

    Medidas administrativas (apreensão, embargo, suspensão, destruição, demolição); § 1º: objetivo de prevenir novas infrações e resguardar a recuperação; § 4º: embargo restrito ao local da infração. Anotação 'Vide ADPF 640' no texto oficial.

  3. [3]PL 2564/2025 — Altera a Lei nº 9.605/1998 (embargos e detecção remota) (abre em nova aba)

    Câmara dos Deputados — ficha de tramitação · publicada em 27/05/2025 · consultada em 23/10/2026

    Autores: Lucio Mosquini, Júnior Ferrari e Zé Adriano. Relatora: Marussa Boldrin. Urgência aprovada em 16/03/2026; remetido ao Senado em 08/06/2026.

  4. [4]PL 2564/2025 no Senado Federal (abre em nova aba)

    Senado Federal — Atividade Legislativa · publicada em 08/06/2026 · consultada em 23/10/2026

    Situação em 23/10/2026: CCJ, 'matéria com a relatoria' desde 18/08/2026; relator Sen. Jaques Wagner; depois, Comissão de Meio Ambiente.

  5. [5]Agência Câmara de Notícias — matéria sobre a aprovação do PL 2564/2025 (17/03/2026) (abre em nova aba)

    Câmara dos Deputados — Agência Câmara · publicada em 17/03/2026 · consultada em 23/10/2026

    Descreve o conteúdo aprovado: vedação de embargo baseado exclusivamente em ferramentas de detecção remota, notificação prévia e medidas preventivas antes de sanções.

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Atuação

O que a Pauta Civil faz com isso e próximos passos

Situação da atuação: Em preparação

Registrar a posição dos participantes. Acompanhar o PL 2564/2025 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde está com o relator, e depois na Comissão de Meio Ambiente; levar aos senadores a posição dos participantes e propostas de critérios técnicos e de defesa que preservem a prova por satélite. Nenhum envio a instituições antes da decisão da diretoria.

Próximo passo

Com a votação aberta: acompanhar o parecer do relator na CCJ do Senado e reunir casos documentados de embargos remotos acertados e errados.

  1. · Votação

    Votação aberta: a favor ou contra permitir que a fiscalização use provas obtidas por satélite para interromper um desmatamento ilegal. Sem prazo final fixado; o encerramento será anunciado nesta página antes de acontecer.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
  2. · Atualização

    Pauta publicada pela diretoria da Pauta Civil no formato de consulta (pergunta a favor ou contra), como parte do conjunto de pautas ambientais. Fontes oficiais consultadas em 23/10/2026. Não houve revisão jurídica formal.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
    Próxima ação:
    Com a votação aberta: acompanhar o parecer do relator na CCJ do Senado e reunir casos documentados de embargos remotos acertados e errados.

Ver o texto completo desta pauta (versão 1) para leitura ou impressão

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Informações, fontes e objeções

  • Casos documentados de embargos remotos acertados e errados, com número do auto e desfecho.
  • Pareceres e emendas do PL 2564/2025 no Senado.
  • Objeções fundamentadas à posição da organização.

A diretoria lê tudo. Contribuições passam por moderação antes de qualquer publicação. Não é um voto.

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