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PautaCivil
Situação da votação: Votação abertaSituação da atuação: Em preparação

Mandato em tempo integral: dedicação exclusiva para deputados e senadores

Defendemos que deputados federais e senadores exerçam seus mandatos em regime de dedicação exclusiva, com jornada integral organizada em cinco dias de trabalho e dois de descanso, transparência das atividades e afastamento de outras ocupações profissionais durante o exercício do mandato.

Pauta proposta pela diretoria da Pauta Civil

Tema:
Democracia e responsabilidade parlamentar
Abrangência:
Nacional
Publicada em:
23 de outubro de 2026
Versão:
1, de 23/10/2026

Votação aberta

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Qual é o problema?

O problema que se pretende enfrentar

Deputados e senadores são eleitos para elaborar leis, fiscalizar o poder público, discutir o orçamento e representar a população. Essas responsabilidades exigem preparação, estudo, presença e acompanhamento contínuo.

Hoje, a Constituição proíbe aos parlamentares um conjunto específico de vínculos (contratos e cargos em entidades públicas, direção de empresa beneficiada por contrato com o poder público, mais de um mandato; art. 54), e prevê a perda do mandato de quem faltar a um terço das sessões ordinárias em cada sessão legislativa (art. 55, III). Não há, na Constituição nem nos regimentos consultados, regra geral de dedicação exclusiva ao mandato nem de jornada integral. Na Câmara, as sessões deliberativas ordinárias do Plenário acontecem de terça a quinta-feira, às 14h; no Senado, de segunda a quinta às 14h e sexta às 9h, quando há Ordem do Dia.

O resultado é que um parlamentar pode, dentro das regras atuais, manter outra carreira profissional ou a gestão de negócios privados durante o mandato, e a população tem poucas condições de saber como a dedicação ao mandato se traduz em trabalho.

Pessoas e grupos afetados

  • A população em geral, representada no Congresso Nacional.
  • Deputados federais e senadores, que passariam a ter um regime de dedicação definido.
  • Partidos, que precisariam considerar o regime ao selecionar candidaturas.
  • O escopo inicial é só deputados federais e senadores. Servidores, assessores, vereadores e deputados estaduais têm regimes e atribuições diferentes e não entram automaticamente nesta proposta.

O que a Pauta Civil propõe?

Mudança defendida pela organização

É exatamente isto que está submetido ao voto.

A Pauta Civil defende que o mandato parlamentar seja exercido em tempo integral, com dedicação exclusiva e uma jornada organizada em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Durante o exercício do mandato, o parlamentar deve afastar-se de outras atividades profissionais e da administração de negócios privados. A população precisa ter condições de acompanhar como essa dedicação se traduz em trabalho.

A regra deve valer igualmente para todas as profissões, setores econômicos, religiões e partidos, sem privilégios ou perseguições.

A. Dedicação exclusiva

Propomos que o exercício do mandato seja incompatível com:

  • outro emprego ou prestação habitual de serviços profissionais;
  • exercício de profissão autônoma;
  • administração ou direção executiva de empresas;
  • atuação profissional como apresentador, comentarista ou comunicador contratado;
  • publicidade comercial, campanhas patrocinadas e atividades de influenciador vinculadas a contratos privados;
  • exercício profissional ou direção executiva de organizações religiosas;
  • consultorias, assessorias e outras ocupações profissionais externas.

A vedação deve abranger atividades remuneradas e também funções profissionais ou executivas exercidas gratuitamente para contornar a regra. Ficam de fora participações ocasionais, a vida pessoal, a liberdade religiosa e as atividades próprias do mandato.

Isto é uma ampliação das incompatibilidades que já existem no art. 54 da Constituição. Não afirmamos que todo parlamentar que hoje exerce outra atividade esteja cometendo uma ilegalidade.

B. Jornada integral em escala 5 por 2

Defendemos:

  • cinco dias de trabalho parlamentar por semana e dois dias de descanso;
  • organização pública e verificável da jornada;
  • presença nas atividades institucionais obrigatórias;
  • registro das atividades externas relacionadas ao mandato;
  • justificativas para ausências e para alterações excepcionais de agenda.

Como formulação inicial para o debate técnico, a regulamentação pode adotar a referência de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. Não é uma carga horária já definida nem uma decisão separada submetida ao voto.

Trabalho parlamentar não é só estar sentado no plenário: inclui comissões, fiscalização, estudo de proposições, audiências, atendimento à população e atividades oficiais nas bases eleitorais. A agenda deve permitir trabalho nas bases, sem transformar deslocamentos pessoais ou compromissos privados em jornada. A jornada de referência não impede sessões extraordinárias nem respostas a situações urgentes.

C. Transparência

Defendemos a publicação de:

  • agenda institucional;
  • presença em plenário e comissões;
  • atividades oficiais externas;
  • relatórios periódicos de atuação;
  • declaração de atividades externas e de interesses econômicos relevantes;
  • justificativas de ausências, resguardadas as informações pessoais protegidas.

Os mecanismos devem verificar trabalho efetivo, e não se limitar a bater ponto ou produzir registros burocráticos. A quantidade de projetos apresentados não deve ser usada como medida única da qualidade do trabalho parlamentar.

D. Fiscalização e consequências

Propomos mecanismos de apuração de descumprimentos, com regras objetivas, instância responsável definida, direito de defesa, consequências proporcionais e publicidade das decisões, respeitadas as proteções legais.

Não propomos aqui valores de multa, descontos ou novas hipóteses de perda de mandato como se já estivessem definidos: esses pontos dependem da regulamentação e do instrumento jurídico adequado.

Justificativa

Pesquisa em fontes oficiais, consultadas em 23/10/2026 (links na seção Fontes). Esta seção não é parecer jurídico: o que depende de análise está dito como tal.

1. O que as regras atuais determinam

  • Incompatibilidades (Constituição, art. 54): desde a diplomação, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público (salvo cláusulas uniformes), nem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Desde a posse, não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, nem nela exercer função remunerada; ocupar cargo demissível ad nutum nessas entidades; patrocinar causa em que elas sejam interessadas; nem ter mais de um cargo ou mandato eletivo. Não há proibição geral de outra profissão, emprego privado ou administração de empresa privada sem vínculo com o poder público.
  • Perda de mandato por ausência (art. 55, III): perde o mandato quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada. A perda é declarada pela Mesa, assegurada ampla defesa (art. 55, § 3º).
  • Licenças e afastamentos (art. 56): não perde o mandato quem é investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital, ou chefe de missão diplomática temporária; nem quem é licenciado por doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, até 120 dias por sessão legislativa.
  • Calendário (art. 57, redação da Emenda Constitucional nº 50/2006): o Congresso se reúne de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; a sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Fora desses períodos há recesso, e a Constituição prevê convocação extraordinária (art. 57, § 6º).
  • Sessões na Câmara: segundo a página institucional da Câmara dos Deputados, as sessões deliberativas ordinárias do Plenário acontecem de terça a quinta-feira, às 14h; às segundas (14h) e sextas (9h) há sessões não deliberativas de debates. A Resolução da Câmara nº 19/2012 alterou o art. 65 do Regimento Interno para organizar esses dias e horários. O portal da Câmara disponibiliza a lista de presença das sessões e, nos Dados Abertos, os arquivos de presença em eventos (eventosPresencaDeputados) e de ocupações declaradas (deputadosOcupacoes).
  • Sessões no Senado: o art. 154, § 1º, do Regimento Interno (redação da Resolução do Senado nº 2/2005) considera sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, a realizada de segunda a quinta-feira às 14h e às sextas-feiras às 9h, quando houver Ordem do Dia previamente designada.
  • Propostas já existentes: no e-Cidadania do Senado, a Ideia Legislativa nº 77368 (2017), "Jornada de trabalho integral de no mínimo 40 horas semanais para deputados federais", encerrou com 3 apoios, sem atingir a meta de 20 mil e sem ser encaminhada à comissão. Não localizamos, até a data da consulta, proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei federal em tramitação que estabeleça dedicação exclusiva ou jornada integral para deputados e senadores. Essa busca continua aberta (ver Pontos para regulamentação).

2. O que a Pauta Civil propõe mudar

  • Ampliar as incompatibilidades do art. 54 para alcançar, durante o mandato, outro emprego, profissão autônoma, administração ou direção executiva de empresas, atuação profissional em comunicação e publicidade, exercício profissional ou executivo em organizações religiosas, consultorias e assessorias, inclusive quando exercidas gratuitamente para contornar a regra.
  • Criar uma jornada parlamentar integral, organizada em cinco dias de trabalho e dois de descanso, pública e verificável, que considere plenário, comissões, fiscalização, estudo, audiências, atendimento à população e atividades oficiais nas bases.
  • Estabelecer obrigações de transparência: agenda institucional, presença, atividades oficiais externas, relatórios periódicos, declaração de atividades externas e interesses econômicos relevantes, e justificativas de ausências.
  • Definir mecanismos de apuração com regras objetivas, instância responsável, direito de defesa, consequências proporcionais e publicidade das decisões.

3. O que depende de definição e análise jurídica

  • Instrumentos: as incompatibilidades parlamentares e as hipóteses de perda de mandato estão na Constituição (arts. 54 e 55). Ampliá-las tende a exigir emenda constitucional; a organização da jornada e das sessões está nos regimentos de cada Casa e pode exigir mudança regimental; obrigações de transparência podem caber em lei, resolução ou ato das Mesas. Qual instrumento serve a cada parte é questão pendente de análise jurídica: não presumimos que uma lei ordinária baste para toda a pauta.
  • Recessos e convocações extraordinárias: a jornada proposta se aplica aos períodos de sessão legislativa do art. 57; recessos e convocações extraordinárias seguem o regime constitucional vigente. Qualquer mudança nesse regime exigiria emenda constitucional, e esta pauta não a propõe.
  • Licenças e afastamentos: o art. 56 continua valendo; a proposta não altera as hipóteses de licença nem o limite de 120 dias.
  • Relação com o art. 55, III: a regra atual de ausência (um terço das sessões ordinárias) é um piso; a jornada proposta é mais exigente e precisaria de definição própria de "presença" e "atividade verificável".
  • Direitos autorais, rendimentos patrimoniais e atividades ocasionais: a fronteira entre renda passiva lícita e exercício profissional depende de definição normativa.
  • Aplicação no tempo: regras de transição devem ser definidas, preferencialmente antes da eleição em que passarão a valer.

Benefícios esperados

  • Parlamentares com tempo integral para legislar, fiscalizar e representar.
  • Menos conflito entre o mandato e interesses profissionais ou empresariais paralelos.
  • Condições reais para a população acompanhar o trabalho de quem elegeu.
  • Regra igual para todas as profissões, setores, religiões e partidos.

Custos, limitações e possíveis objeções

  • Boa parte da proposta tende a exigir emenda constitucional, cujo processo é mais longo e exige três quintos dos votos nas duas Casas, em dois turnos.
  • Definir e medir "trabalho parlamentar efetivo" é difícil; uma regra mal desenhada pode virar controle burocrático de presença.
  • A dedicação exclusiva pode afastar de candidaturas profissionais que não queiram ou não possam interromper a carreira; o afastamento temporário, não o abandono, é a resposta da proposta a isso.
  • Há objeção legítima de que o mandato já é regulado pelo voto popular e pelas regras atuais; a proposta responde que as regras atuais não tratam de dedicação nem de jornada.
  • A fronteira entre comunicação do mandato e exploração comercial exigirá critérios claros, sob risco de insegurança jurídica.

Distinções essenciais

Ter patrimônio não é administrar uma empresa

A pauta não exige que o parlamentar venda seus bens. Distinguimos a propriedade de participações e o recebimento de rendimentos patrimoniais, de um lado, da administração, direção ou trabalho efetivo em uma empresa, de outro. A proposta admite a preservação de patrimônio e de rendimentos passivos lícitos, observadas as incompatibilidades legais e as regras de conflito de interesses, e exige afastamento real da gestão, inclusive quando houver tentativa de administração informal por terceiros.

Ter religião não é exercer outra profissão

Não propomos restrição à crença, ao culto nem à participação pessoal em uma comunidade religiosa. A restrição recai sobre o exercício profissional ou executivo paralelo ao mandato, com a mesma regra para todas as religiões.

Comunicar o mandato faz parte do mandato

Entrevistas, divulgação de atividades parlamentares e comunicação com eleitores são parte da representação política. São diferentes de contratos publicitários privados, programas profissionais externos e exploração comercial de audiência. A regulamentação precisa tratar a monetização de conteúdo com critérios claros, para que ela não sirva para disfarçar outra ocupação profissional.

Afastamento não é abandono definitivo da profissão

O parlamentar deve poder retomar sua carreira ao término do mandato, conforme as regras aplicáveis. A proposta exige afastamento durante o exercício parlamentar, sem apagar qualificações nem impedir uma carreira posterior.

Caminhos de atuação possíveis

  • Análise jurídica dos instrumentos (emenda constitucional, lei, resolução, regimento) para cada parte da proposta.
  • Diálogo com parlamentares de diferentes partidos e com as Mesas das duas Casas sobre a formulação.
  • Ideia Legislativa no e-Cidadania do Senado, se a diretoria decidir usar esse canal; apoios na Pauta Civil não são transferidos para lá.
  • Pedido de audiência pública em comissão que trate do tema.
  • Acompanhamento de proposições que venham a ser identificadas sobre dedicação exclusiva ou jornada parlamentar.

Fontes

  1. [1]Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 53 a 57 (Seção V, Dos Deputados e dos Senadores; Seção VI, Das Reuniões) (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 05/10/1988 · consultada em 23/10/2026

    Trechos usados: art. 54 (incompatibilidades), art. 55, III e § 3º (perda de mandato por ausência), art. 56 (licenças e afastamentos), art. 57 na redação da EC nº 50/2006 (períodos de reunião) e § 6º (convocação extraordinária).

  2. [2]Câmara dos Deputados — Perguntas frequentes institucionais: tipos de sessão, quórum e lista de presença (abre em nova aba)

    Câmara dos Deputados — Transparência e acesso à informação · consultada em 23/10/2026

    Trecho usado: sessões deliberativas ordinárias "ocorrem em Plenário, de terça a quinta-feira, às 14h"; sessões de debates às segundas (14h) e sextas (9h); quórum de 51 deputados; consulta à lista de presença.

  3. [3]Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2012 — altera os arts. 4º, 5º, 6º, 65, 66, 68, 227 e 280 do Regimento Interno (abre em nova aba)

    Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada · publicada em 18/10/2012 · consultada em 23/10/2026

    Usada pela ementa e indexação (sessões deliberativas, sessões de debates, horários). O texto consolidado do art. 65 não foi transcrito aqui; conferir no Regimento Interno vigente.

  4. [4]Resolução do Senado Federal nº 2, de 2005 — altera os arts. 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno (horário das sessões) (abre em nova aba)

    Senado Federal — Legislação · publicada em 01/03/2005 · consultada em 23/10/2026

    Trecho usado: art. 154, § 1º, do Regimento Interno: sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, é a realizada de segunda a quinta-feira às 14h e às sextas-feiras às 9h, havendo Ordem do Dia designada.

  5. [5]Ideia Legislativa nº 77368 — Jornada de trabalho integral de no mínimo 40 horas semanais para deputados federais (abre em nova aba)

    Senado Federal — Portal e-Cidadania · publicada em 20/06/2017 · consultada em 23/10/2026

    Encerrada em 18/10/2017 com 3 apoios (meta de 20 mil não atingida); não encaminhada à comissão. Citada como registro de proposta anterior sobre o tema.

  6. [6]Dados Abertos da Câmara dos Deputados — arquivos de presença em eventos e de ocupações declaradas (abre em nova aba)

    Câmara dos Deputados — Dados Abertos · consultada em 23/10/2026

    Conjuntos citados: eventosPresencaDeputados-{ano}, votacoesVotos-{ano}, deputadosOcupacoes. Mostram o que já é publicado hoje sobre presença e ocupações.

Quem decide sobre isso

Competência institucional
Federal
Órgão ou instância responsável
Congresso Nacional. As regras sobre incompatibilidades, perda de mandato e reuniões dos parlamentares estão na Constituição (arts. 54 a 57); as regras de sessões, presença e funcionamento interno estão nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Caminho de atuação escolhido
Primeiro, registrar a posição dos participantes nesta votação. Em seguida, análise jurídica de quais partes exigem emenda constitucional, lei ou mudança regimental, e diálogo com parlamentares de diferentes partidos sobre a formulação. Nenhum envio a instituições acontece antes dessa análise.

Entenda os caminhos institucionais possíveis.

Pontos para regulamentação

A proposta é firme; a implementação exige precisão. Estes pontos ficam explícitos para o debate técnico.

  • Definição da carga horária de referência e dos meios de comprovação do trabalho parlamentar.
  • Regras para atividades ocasionais (palestras, aulas eventuais, participações pontuais).
  • Tratamento de rendimentos patrimoniais e de direitos autorais.
  • Limites entre comunicação parlamentar e exploração comercial de audiência, inclusive monetização de conteúdo.
  • Tratamento dos recessos e das atividades nas bases eleitorais.
  • Exceções estritas para emergências e deveres legais.
  • Regras de transição, preferencialmente definidas antes da eleição em que serão aplicadas.
  • Instrumentos jurídicos necessários para cada parte (emenda constitucional, lei, resolução, regimento) e levantamento de proposições já em tramitação sobre o tema.

Perguntas frequentes sobre esta pauta

O parlamentar teria que trabalhar cinco dias no plenário?

Não. O trabalho parlamentar inclui plenário, comissões, fiscalização, estudo de propostas, atendimento à população e atividades oficiais nas bases. Defendemos uma jornada integral com atividades verificáveis.

Quem tem empresa precisaria vender sua participação?

A proposta não exige a venda automática de patrimônio. Exige afastamento da administração e do trabalho empresarial, respeitadas também as incompatibilidades legais.

Uma pessoa religiosa poderia ser parlamentar?

Sim. A liberdade religiosa é preservada. A proposta trata do exercício profissional ou executivo de outra atividade durante o mandato, com a mesma regra para todas as religiões.

O parlamentar poderia manter suas redes sociais?

Sim. A comunicação do mandato faz parte da representação política. A proposta distingue essa atividade da publicidade comercial e de outras ocupações profissionais.

Essa dedicação exclusiva já é obrigatória?

A Constituição estabelece incompatibilidades específicas. A Pauta Civil propõe regras mais amplas de dedicação exclusiva e organização da jornada. A seção de fundamentação apresenta as diferenças com fontes oficiais.

A votação muda a lei?

Não. Ela registra a posição dos participantes e ajuda a fundamentar a atuação da Pauta Civil. Uma mudança nas regras depende do processo institucional competente.

Ver o documento da proposta (versão 1) para leitura ou impressão

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Votação sobre a versão 1 da proposta, de 23/10/2026.

Período: 23/10/2026 às 12h16 até encerramento pela diretoria.

Regra desta consulta

Esta votação mede o apoio ao conjunto da proposta (dedicação exclusiva, jornada integral em cinco dias de trabalho e dois de descanso, transparência e fiscalização). A referência de 40 horas semanais é detalhe inicial em debate, não uma decisão votada separadamente. O resultado é registrado entre os participantes da plataforma e orienta a diretoria, que publicará sua decisão nesta página depois do encerramento, inclusive em caso de baixa adesão ou predominância de não apoio. A votação não tem prazo final fixado: o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. O voto é privado e pode ser alterado ou retirado enquanto a votação estiver aberta.

Publicada antes da abertura; não muda depois. O resultado orienta a diretoria, que publica sua decisão.

O que está em votação

Ao votar, você se posiciona sobre o conjunto da proposta, com três compromissos:

  • Dedicação exclusiva: afastamento de outras atividades profissionais e da gestão de negócios durante o mandato.
  • Jornada integral em escala 5 por 2: cinco dias de trabalho parlamentar e dois de descanso, com organização pública e verificável.
  • Transparência e fiscalização: agenda, presença, atividades e justificativas publicadas, com apuração de descumprimentos e direito de defesa.

A referência de 40 horas semanais é um detalhe inicial em debate, não uma decisão separada que você aprova ou rejeita. O resultado mede o apoio ao conjunto, não a cada detalhe.

Você apoia que deputados federais e senadores tenham dedicação exclusiva ao mandato, com jornada integral em cinco dias de trabalho e dois de descanso e afastamento de outras atividades profissionais durante seu exercício?

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Voto é manifestação dos participantes da plataforma: não é votação oficial do Congresso, não é pesquisa representativa da população e não é transferido a nenhum sistema oficial.

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Informações, fontes e objeções

  • Indicação de proposições em tramitação sobre dedicação exclusiva, jornada ou transparência parlamentar.
  • Estudos e comparações com regras de outros parlamentos.
  • Objeções fundamentadas à proposta, para que a diretoria as trate antes de qualquer encaminhamento.
  • Experiências de acompanhamento do trabalho parlamentar com os dados hoje publicados.

A diretoria lê tudo. Contribuições passam por moderação antes de qualquer publicação. Não é um voto.

Entre na sua conta para enviar uma informação, uma fonte ou uma correção à diretoria.

O que aconteceu depois?

Histórico de atuação e próximos passos

Situação da atuação: Em preparação

Próximo passo

Com a votação aberta: reunir contribuições e objeções dos participantes e preparar a análise jurídica dos instrumentos necessários (emenda constitucional, lei, regimento) antes de qualquer encaminhamento.

Tramitação oficial

Separada do trabalho da Pauta Civil: o que está acontecendo dentro das instituições.

Nenhuma proposição oficial vinculada a esta pauta até agora.

  1. · Votação

    Votação aberta sobre a versão 1 da proposta, sem prazo final fixado; o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. Regra: Esta votação mede o apoio ao conjunto da proposta (dedicação exclusiva, jornada integral em cinco dias de trabalho e dois de descanso, transparência e fiscalização). A referência de 40 horas semanais é detalhe inicial em debate, não uma decisão votada separadamente. O resultado é registrado entre os participantes da plataforma e orienta a diretoria, que publicará sua decisão nesta página depois do encerramento, inclusive em caso de baixa adesão ou predominância de não apoio. A votação não tem prazo final fixado: o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. O voto é privado e pode ser alterado ou retirado enquanto a votação estiver aberta.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
  2. · Atualização

    Pauta publicada pela diretoria da Pauta Civil como primeira pauta oficial, na versão 1, com fundamentação em fontes oficiais consultadas em 2026-10-23. A seção jurídica identifica o que depende de análise; não houve revisão jurídica formal.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
    Próxima ação:
    Com a votação aberta: reunir contribuições e objeções dos participantes e preparar a análise jurídica dos instrumentos necessários (emenda constitucional, lei, regimento) antes de qualquer encaminhamento.

Documentos públicos

Nenhum documento publicado ainda.

Versões da proposta

  1. Versão 1vigente

    23 de outubro de 2026 · Primeira versão, proposta pela diretoria da Pauta Civil.

Última revisão desta pauta: 23 de outubro de 2026. Última atualização: 23 de outubro de 2026. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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