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Situação da votação: Votação abertaSituação da atuação: Em preparação

Praias públicas

Você é a favor ou contra permitir que praias se tornem propriedade privada?

Hoje, a lei diz que as praias são bens públicos de uso comum do povo, e garante acesso livre e franco a elas e ao mar. Uma proposta de emenda à Constituição em discussão no Senado transfere para estados, municípios e particulares a faixa de terra da União que acompanha o litoral, os chamados terrenos de marinha. A pergunta é sobre a decisão de fundo: permitir ou não que praias passem a ser propriedade privada.

Posição defendida pela Pauta Civil

Posição defendida pela Pauta Civil

A Pauta Civil é contra a privatização das praias e a favor de manter todas elas como bens públicos, de uso comum e com acesso livre.

Qualquer mudança nas regras dos terrenos de marinha, inclusive para regularizar quem mora neles há décadas, deve manter a praia pública por lei, sem ressalvas, e manter o acesso garantido. Vender a areia, cercar o caminho até o mar ou cobrar pelo acesso não é aceitável.

Esta é a posição da organização, não uma opção de voto. Você vota a favor ou contra a medida descrita na pergunta, concorde ou não com a Pauta Civil.

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Você é a favor ou contra permitir que praias se tornem propriedade privada?

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Regra desta votação

Votação sobre a versão 1 desta pauta. Período: 23/10/2026 às 13h21 até encerramento pela diretoria, anunciado antes nesta página.

Esta votação pergunta se você é a favor ou contra permitir que praias se tornem propriedade privada. "Sou a favor" significa a favor da medida descrita na pergunta, e "Sou contra", contra ela; nenhuma das duas significa concordar com a posição da Pauta Civil, que aparece separada do voto. Cada pauta tem votação própria: o voto aqui não é reaproveitado em outras pautas. O resultado é registrado entre os participantes da plataforma e orienta a diretoria, que publicará sua decisão nesta página depois do encerramento, inclusive em caso de baixa adesão. A votação não tem prazo final fixado: o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. O voto é privado e pode ser alterado ou retirado enquanto a votação estiver aberta.

Cada pauta tem sua própria votação: o voto aqui não vale para outras pautas. É manifestação dos participantes da plataforma, não votação oficial do Congresso nem pesquisa representativa da população, e não é transferido a nenhum sistema oficial.

Do que estamos falando

O que esta pergunta inclui, e o que não inclui

Praia não é o mesmo que terreno de marinha

A praia, pela lei, é a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, mais a faixa de areia seguinte, até onde começa outro ecossistema ou a ocupação urbana. É bem público de uso comum do povo: ninguém é dono dela, todo mundo pode usar.

Os terrenos de marinha são outra coisa: uma faixa de 33 metros contada, para dentro do continente, a partir da linha da maré alta média de 1831. Pertencem à União desde a Constituição. Em muitas cidades litorâneas essa faixa está ocupada há décadas por casas, prédios, hotéis e comércios; quem ocupa paga taxas à União (foro, laudêmio, taxa de ocupação). A praia em si fica, em geral, fora dessa faixa, do lado do mar.

Acesso é uma terceira coisa

A lei garante acesso livre e franco às praias e ao mar, e proíbe urbanização ou uso do solo que impeça esse acesso. Na prática, condomínios e empreendimentos já bloqueiam caminhos em vários pontos do litoral, mesmo com a regra atual. A pergunta desta pauta não é sobre fiscalizar o acesso hoje, e sim sobre mudar a propriedade.

O que a PEC faz, e o que ela não diz

A PEC 3/2022 revoga o inciso da Constituição que diz que os terrenos de marinha são da União, e trata de transferir essas áreas. O texto da PEC não diz "as praias passam a ser privadas". O que está em discussão é o efeito prático: quem passa a ser dono da faixa junto à praia, o que acontece com as áreas ainda não ocupadas e que garantia sobra para o acesso. Não tratamos essas coisas como juridicamente iguais; a pergunta é sobre a decisão de fundo.

Entenda

Consequências e argumentos

Se a faixa junto à praia virar propriedade privada

  • Áreas hoje não ocupadas, como restingas, dunas e trechos sem construção, podem ser transferidas e ocupadas. Depois de construído, o caminho de volta é quase impossível.
  • A garantia de acesso passa a depender de fiscalizar proprietários privados caso a caso, em vez de a União simplesmente não vender a faixa.
  • Municípios pequenos com orla valiosa ficam sob pressão para vender ou autorizar ocupação. A decisão deixa de ser nacional.
  • Taxas pagas hoje pelos ocupantes à União deixam de existir; o relatório da PEC prevê que particulares paguem pela transferência e que estados e municípios recebam de graça.

Por que a proposta existe

Quem defende a PEC aponta problemas reais: cidades inteiras construídas em terreno de marinha, moradores que pagam taxas por imóveis onde vivem há gerações, insegurança sobre a linha de 1831 (que nem sempre está demarcada) e uma burocracia federal lenta para regularizar ocupações.

Por que a Pauta Civil é contra mesmo assim

Regularizar a moradia de quem já ocupa pode ser feito sem transferir a faixa inteira e sem abrir mão das áreas livres. O relatório do relator no Senado manteve a União como dona das áreas de serviço público, das unidades ambientais e das áreas não ocupadas, e incluiu um dispositivo dizendo que as praias continuam de uso comum, com acesso livre, "ressalvadas" algumas situações. Essa ressalva foi exatamente o ponto criticado por senadores contrários durante a discussão de dezembro de 2024: uma regra com exceções não garante o que a regra atual garante sem exceções.

O que não está nesta pergunta

Esta pauta não trata de taxas de ocupação, de demarcação da linha de 1831 nem de regularização fundiária em si. Trata de uma decisão: as praias podem ou não virar propriedade privada.

Por que a Pauta Civil defende essa posição

  • A praia continua de todo mundo, por regra geral e não por exceção.
  • As áreas livres do litoral seguem públicas, e a decisão sobre elas continua nacional.
  • O acesso livre não depende de fiscalizar cada proprietário.

Argumentos do outro lado

  • Moradores de terrenos de marinha continuam pagando taxas à União e dependendo de regularização federal lenta.
  • A linha de 1831 segue indefinida em muitos trechos, com insegurança para quem construiu de boa-fé.
  • Há quem veja a União como dona ausente, e estados e municípios como gestores mais próximos.

No Congresso

O que está sendo discutido no Congresso

Cada item diz o que é: lei em vigor, projeto em discussão, proposta parada ou declaração política. Nenhum deles tem exatamente o texto da pergunta acima; a relação com a pergunta está explicada em cada um. Verificado nas fontes oficiais na data indicada.

  1. Lei em vigorConstituição Federal, art. 20, VII

    Terrenos de marinha são bens da União

    O que determina
    A Constituição lista entre os bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. É esse inciso que a PEC 3/2022 revoga.
    Relação com a pergunta
    É a regra que hoje mantém a faixa de 33 metros junto ao mar sob propriedade pública federal. Sem ela, a faixa pode ser transferida a estados, municípios e particulares.

    Fonte oficial: Constituição Federal (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  2. Lei em vigorLei nº 7.661/1988, art. 10

    Praias são bens públicos de uso comum do povo

    O que determina
    A lei do gerenciamento costeiro diz que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Proíbe urbanização ou uso do solo que impeça ou dificulte esse acesso.
    Relação com a pergunta
    É a garantia atual de que a praia não é de ninguém e de que o caminho até ela não pode ser fechado. A pergunta é se essa garantia deve ser mantida como regra sem exceções.

    Fonte oficial: Lei nº 7.661/1988 (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  3. Lei em vigorDecreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º

    O que é terreno de marinha

    O que determina
    Define terrenos de marinha como a faixa de 33 metros, medida para a parte da terra, a partir da linha do preamar-médio de 1831, junto ao mar e às margens de rios e lagoas sob influência das marés.
    Relação com a pergunta
    Mostra que terreno de marinha é uma faixa de terra junto à praia, não a praia em si. A PEC trata dessa faixa; a pergunta trata do efeito sobre a praia e o acesso.

    Fonte oficial: Decreto-Lei nº 9.760/1946 (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  4. Projeto em discussãoPEC 3/2022 (no Senado; PEC 39/2011 na Câmara)

    Transferência dos terrenos de marinha

    O que muda
    Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do ADCT, e prevê a transferência dos terrenos de marinha a estados, municípios e particulares. O relatório apresentado na CCJ do Senado prevê prazo de cinco anos para a transferência, pagamento pelos particulares, transferência gratuita a estados e municípios, e mantém com a União as áreas de serviço público, as unidades ambientais e as áreas não ocupadas; inclui dispositivo sobre as praias seguirem de uso comum, com ressalvas.
    Relação com a pergunta
    É a proposta concreta que pode mudar quem é dono da faixa junto às praias. Não diz literalmente que praias viram privadas; a discussão é sobre o efeito prático da transferência e das ressalvas ao acesso.
    Autoria
    Deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), na Câmara; aprovada lá em fevereiro de 2022 e enviada ao Senado
    Relatoria
    Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com parecer favorável
    Etapa atual
    Na CCJ do Senado. Em 04/12/2024 a votação foi adiada por pedido de vista. Em 31/03/2025 a comissão recebeu relatório do relator sobre uma emenda. Até 23/10/2026 a página da matéria não registrava nova votação.
    Próxima decisão prevista
    Votação do parecer na CCJ do Senado, sem data marcada. Depois, dois turnos no Plenário do Senado, com 49 votos favoráveis em cada; como o texto pode ser alterado, pode voltar à Câmara.

    Fonte oficial: Senado Federal — página da PEC 3/2022 (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

Quem decide sobre isso

Federal. Congresso Nacional. Os terrenos de marinha são bens da União pela Constituição (art. 20, VII); mudar isso exige emenda constitucional, votada em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada. A regra de que as praias são bens públicos de uso comum do povo está na Lei nº 7.661/1988 (art. 10), que só o Congresso altera. A gestão dos terrenos de marinha hoje é da Secretaria do Patrimônio da União.

Entenda os caminhos institucionais possíveis.

Fontes

Fontes e data de atualização

Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. Nada desta pauta é apresentado como fato sem fonte oficial.

  1. [1]Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 20, VII (bens da União) e art. 60 (emendas à Constituição) (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 05/10/1988 · consultada em 23/10/2026

    Terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União; emenda constitucional exige três quintos dos votos nas duas Casas, em dois turnos.

  2. [2]Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 — Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, art. 10 (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 18/05/1988 · consultada em 23/10/2026

    Praias são bens públicos de uso comum do povo, com livre e franco acesso a elas e ao mar; § 1º veda urbanização que impeça o acesso; § 3º define praia.

  3. [3]Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 2º — definição de terrenos de marinha (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 06/09/1946 · consultada em 23/10/2026

    Faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio de 1831.

  4. [4]PEC 3/2022 — Revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do ADCT (terrenos de marinha) (abre em nova aba)

    Senado Federal — Atividade Legislativa · publicada em 23/02/2022 · consultada em 23/10/2026

    Autoria: Câmara dos Deputados (PEC 39/2011, Dep. Arnaldo Jordy). Relator na CCJ: Sen. Flávio Bolsonaro. Situação em 23/10/2026: pedido de vista concedido em 04/12/2024; relatório sobre emenda recebido em 31/03/2025. O conteúdo do relatório (prazo de cinco anos, pagamento por particulares, áreas mantidas com a União, dispositivo sobre praias com ressalvas) consta dos documentos da matéria e da cobertura da Agência Senado de 04/12/2024.

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Atuação

O que a Pauta Civil faz com isso e próximos passos

Situação da atuação: Em preparação

Registrar a posição dos participantes nesta votação. Em seguida, acompanhar a PEC 3/2022 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pedir aos senadores que o texto mantenha, sem ressalvas, as praias como bens públicos de uso comum e o acesso livre, e levar contribuições dos participantes sobre casos concretos de acesso bloqueado. Nenhum envio a instituições acontece antes da decisão da diretoria sobre o resultado.

Próximo passo

Com a votação aberta: reunir contribuições e casos concretos de acesso a praias, e acompanhar a pauta da CCJ do Senado para saber quando a PEC 3/2022 volta a ser votada.

  1. · Votação

    Votação aberta: a favor ou contra permitir que praias se tornem propriedade privada. Sem prazo final fixado; o encerramento será anunciado nesta página antes de acontecer.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
  2. · Atualização

    Pauta publicada pela diretoria da Pauta Civil no formato de consulta (pergunta a favor ou contra), como parte do conjunto de pautas ambientais. Fontes oficiais consultadas em 23/10/2026. Não houve revisão jurídica formal.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
    Próxima ação:
    Com a votação aberta: reunir contribuições e casos concretos de acesso a praias, e acompanhar a pauta da CCJ do Senado para saber quando a PEC 3/2022 volta a ser votada.

Ver o texto completo desta pauta (versão 1) para leitura ou impressão

Contribua

Informações, fontes e objeções

  • Casos concretos de praias com acesso bloqueado (lugar, situação, documento ou foto com data).
  • Textos, emendas e pareceres da PEC 3/2022 que a Pauta Civil ainda não tenha citado.
  • Objeções fundamentadas à posição da organização.

A diretoria lê tudo. Contribuições passam por moderação antes de qualquer publicação. Não é um voto.

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