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Situação da votação: Votação abertaSituação da atuação: Em preparação

Reserva legal nas propriedades rurais

Você é a favor ou contra obrigar propriedades rurais a manter uma parte de sua vegetação nativa preservada?

O Código Florestal obriga todo imóvel rural a manter uma parte da área com vegetação nativa, a chamada reserva legal. O tamanho varia conforme a região e o tipo de vegetação: de 20% na maior parte do país a 80% em áreas de floresta na Amazônia Legal, com exceções já previstas na lei. Projetos no Senado querem reduzir esse percentual em alguns casos. A pergunta é se a obrigação deve continuar existindo.

Posição defendida pela Pauta Civil

Posição defendida pela Pauta Civil

A Pauta Civil é a favor de manter a obrigação de preservar uma parte da vegetação nativa em cada propriedade rural.

Não defendemos aqui um percentual único nem a mudança dos percentuais atuais: a lei já varia por região e já tem exceções. Defendemos que a regra continue existindo e que as reduções não sejam ampliadas por projetos de lei feitos para casos específicos.

Esta é a posição da organização, não uma opção de voto. Você vota a favor ou contra a medida descrita na pergunta, concorde ou não com a Pauta Civil.

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Qual é a sua posição?

Você é a favor ou contra obrigar propriedades rurais a manter uma parte de sua vegetação nativa preservada?

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Os resultados aparecem aqui conforme os participantes votam. Nenhum percentual é mostrado sem votos.

Regra desta votação

Votação sobre a versão 1 desta pauta. Período: 23/10/2026 às 13h21 até encerramento pela diretoria, anunciado antes nesta página.

Esta votação pergunta se você é a favor ou contra obrigar propriedades rurais a manter uma parte de sua vegetação nativa preservada. "Sou a favor" significa a favor da medida descrita na pergunta, e "Sou contra", contra ela; nenhuma das duas significa concordar com a posição da Pauta Civil, que aparece separada do voto. Cada pauta tem votação própria: o voto aqui não é reaproveitado em outras pautas. O resultado é registrado entre os participantes da plataforma e orienta a diretoria, que publicará sua decisão nesta página depois do encerramento, inclusive em caso de baixa adesão. A votação não tem prazo final fixado: o encerramento será feito pela diretoria e anunciado nesta página antes de acontecer. O voto é privado e pode ser alterado ou retirado enquanto a votação estiver aberta.

Cada pauta tem sua própria votação: o voto aqui não vale para outras pautas. É manifestação dos participantes da plataforma, não votação oficial do Congresso nem pesquisa representativa da população, e não é transferido a nenhum sistema oficial.

Do que estamos falando

O que esta pergunta inclui, e o que não inclui

O percentual não é um só

Pela lei, a reserva legal é de 80% do imóvel em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em área de cerrado na Amazônia Legal; 20% em campos gerais na Amazônia Legal; e 20% nas demais regiões do país. Quando falamos de "uma parte", é isso: depende de onde o imóvel está e do que cresce lá.

Exceções que já existem

  • Pequenas propriedades: imóveis de até quatro módulos fiscais que já tinham menos vegetação do que o exigido em 22 de julho de 2008 mantêm como reserva legal a vegetação que existia naquela data, sem precisar recompor.
  • Municípios com muita área protegida: nas áreas de floresta da Amazônia Legal, o poder público pode reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais da metade da área ocupada por unidades de conservação públicas e terras indígenas homologadas.
  • Estados com zoneamento: também para até 50%, quando o estado tiver zoneamento ecológico-econômico aprovado e mais de 65% do território em unidades de conservação públicas regularizadas e terras indígenas homologadas.
  • Compensação: quem não tem a reserva no próprio imóvel pode compensar em outra área do mesmo bioma, inclusive por cotas de reserva ambiental.

Reserva legal não é área de preservação permanente

Áreas de preservação permanente são as faixas ao longo de rios, em volta de nascentes, em encostas e topos de morro, que a lei protege em qualquer imóvel. A reserva legal é uma parte adicional do imóvel, escolhida pelo proprietário com aprovação do órgão ambiental. Esta pauta trata da reserva legal.

Entenda

Consequências e argumentos

Para que a reserva legal serve

Uma propriedade rural não é uma ilha. A vegetação que fica em pé segura o solo, mantém a água no lençol e nos rios, abriga os polinizadores de que a lavoura ao lado depende, dá abrigo a animais que controlam pragas e ajuda a manter a chuva na região. A reserva legal distribui essa função por todo o território, e não só dentro de parques. É a parte da conservação que acontece onde se produz.

O que acontece se a obrigação cair ou for reduzida

  • Em regiões já muito desmatadas, a vegetação restante está quase toda em reservas legais e áreas de preservação permanente. Reduzir a obrigação é liberar o que sobrou.
  • Os projetos em discussão focam a Amazônia Legal, onde a reserva é de 80% e o impacto de cada ponto percentual é maior.
  • Quem já recompôs ou manteve a reserva, cumprindo a lei, fica em desvantagem diante de quem desmatou e depois ganha a redução.
  • Mercados e financiadores que exigem conformidade com o Código Florestal passam a tratar a regra brasileira como instável.

Argumentos de quem defende reduzir

Produtores em municípios com grande parte do território em unidades de conservação e terras indígenas argumentam que já contribuem com a conservação regional e que a reserva de 80% deixa pouca área produtiva. Há o argumento de competitividade e de que a reserva é uma restrição ao direito de propriedade sem compensação. A lei já tem mecanismos para esses casos (redução para até 50% e compensação); os projetos em tramitação querem ampliá-los.

Os projetos no Senado

O PL 3334/2023 permite reduzir a reserva legal em florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos municípios em que mais da metade do território é ocupada por áreas protegidas públicas. O PL 551/2019 redefine os critérios de redução de 80% para até 50% em estados com mais de 65% do território em unidades de conservação, terras indígenas e áreas das Forças Armadas. Os dois estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando novo relator desde 13/05/2026, porque o relator anterior deixou a comissão.

Por que a Pauta Civil defende essa posição

  • A conservação acontece em todo o território, não só em parques, e protege a própria produção vizinha.
  • A regra é conhecida há mais de uma década e milhões de imóveis já se cadastraram com base nela.
  • Mudanças por projeto específico abrem caminho para novas exceções a cada legislatura.

Argumentos do outro lado

  • A reserva de 80% pesa mais em municípios amazônicos onde o restante do território já é área protegida.
  • A regularização pelo Cadastro Ambiental Rural anda devagar, e muitos imóveis não sabem se estão regulares.
  • Compensação e cotas de reserva funcionam pouco na prática, o que deixa a obrigação mais dura do que a lei pretendia.

No Congresso

O que está sendo discutido no Congresso

Cada item diz o que é: lei em vigor, projeto em discussão, proposta parada ou declaração política. Nenhum deles tem exatamente o texto da pergunta acima; a relação com a pergunta está explicada em cada um. Verificado nas fontes oficiais na data indicada.

  1. Lei em vigorLei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 12 e §§ 4º e 5º; art. 67

    Reserva legal: percentuais e exceções

    O que determina
    Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal: 80% em floresta na Amazônia Legal, 35% em cerrado na Amazônia Legal, 20% em campos gerais na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Os §§ 4º e 5º permitem redução para até 50% em municípios com mais da metade da área em unidades de conservação públicas e terras indígenas homologadas, ou em estados com zoneamento aprovado e mais de 65% do território nessas áreas. O art. 67 trata das pequenas propriedades.
    Relação com a pergunta
    É a obrigação que a pergunta discute, com os percentuais e as exceções que já existem. A pergunta é se ela deve continuar existindo.

    Fonte oficial: Lei nº 12.651/2012 (Planalto) (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  2. Projeto em discussãoPL 3334/2023 (Senado)

    Redução da reserva legal em municípios com muita área protegida

    O que muda
    Altera o Código Florestal para permitir reduzir a reserva legal em florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos (não só para recomposição), nos municípios em que mais da metade do território é ocupada por áreas protegidas de domínio público.
    Relação com a pergunta
    Não acaba com a obrigação, mas amplia a redução já prevista: hoje a redução para 50% nesses municípios vale só para fins de recomposição. É um dos projetos que puxam a pergunta.
    Autoria
    Senador Jaime Bagattoli (PL-RO)
    Relatoria
    Sem relator designado desde 13/05/2026; o último foi o Senador Marcio Bittar (União-AC), que deixou a comissão
    Etapa atual
    Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando designação de relator (situação registrada em 13/05/2026 e mantida até 23/10/2026).
    Próxima decisão prevista
    Designação de novo relator e apresentação de parecer na CCJ, sem data.

    Fonte oficial: Senado Federal — página do PL 3334/2023 (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

  3. Projeto em discussãoPL 551/2019 (Senado)

    Novos critérios de redução da reserva legal na Amazônia Legal

    O que muda
    Altera o Código Florestal para redefinir os critérios de redução da reserva legal: o estado, ouvido o conselho estadual de meio ambiente, poderia reduzir de 80% para até 50% quando mais de 65% do território estiver em unidades de conservação públicas regularizadas, terras indígenas homologadas e áreas das Forças Armadas.
    Relação com a pergunta
    Amplia a exceção do § 5º do art. 12 (inclui áreas das Forças Armadas na conta e dispensa a exigência de zoneamento, conforme a explicação da ementa). Não acaba com a obrigação.
    Autoria
    Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
    Relatoria
    Sem relator designado desde 13/05/2026; relatores anteriores na CCJ: Nelsinho Trad, Elmano Férrer, Sérgio Petecão e Marcio Bittar, cujo parecer favorável com emenda de redação foi recebido em 28/02/2024
    Etapa atual
    Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando designação de relator (13/05/2026; mantida até 23/10/2026).
    Próxima decisão prevista
    Designação de novo relator e votação do parecer na CCJ, sem data.

    Fonte oficial: Senado Federal — página do PL 551/2019 (abre em nova aba) · verificado em 23/10/2026.

Quem decide sobre isso

Federal. Congresso Nacional: a reserva legal está no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, arts. 12 a 24), lei federal. A aplicação em cada imóvel passa pelo Cadastro Ambiental Rural e pelos órgãos ambientais estaduais; algumas reduções já previstas dependem de zoneamento estadual e de decisão do poder público.

Entenda os caminhos institucionais possíveis.

Fontes

Fontes e data de atualização

Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026. Nada desta pauta é apresentado como fato sem fonte oficial.

  1. [1]Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), arts. 12, 13, 44, 66 e 67 (abre em nova aba)

    Presidência da República — Planalto · publicada em 28/05/2012 · consultada em 23/10/2026

    Art. 12: percentuais (80%, 35%, 20%, 20%) e §§ 4º e 5º (reduções para até 50%). Art. 13: redução ou ampliação conforme zoneamento. Art. 44: cota de reserva ambiental. Art. 66: recomposição, regeneração ou compensação. Art. 67: pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais em 22/07/2008).

  2. [2]PL 3334/2023 — Altera a Lei nº 12.651/2012 para permitir a redução da Reserva Legal em municípios com mais da metade do território em áreas protegidas públicas (abre em nova aba)

    Senado Federal — Atividade Legislativa · publicada em 28/06/2023 · consultada em 23/10/2026

    Autor: Sen. Jaime Bagattoli. Situação em 23/10/2026: CCJ, aguardando designação de relator desde 13/05/2026.

  3. [3]PL 551/2019 — Altera a Lei nº 12.651/2012 (critérios de redução da Reserva Legal na Amazônia Legal) (abre em nova aba)

    Senado Federal — Atividade Legislativa · publicada em 07/02/2019 · consultada em 23/10/2026

    Autor: Sen. Mecias de Jesus. Situação em 23/10/2026: CCJ, aguardando designação de relator desde 13/05/2026; parecer anterior (Sen. Marcio Bittar) favorável com emenda de redação, recebido em 28/02/2024.

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Atuação

O que a Pauta Civil faz com isso e próximos passos

Situação da atuação: Em preparação

Registrar a posição dos participantes. Acompanhar os projetos de redução da reserva legal na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (PL 3334/2023 e PL 551/2019), que aguardam novo relator, e levar aos senadores a posição dos participantes e os dados reunidos. Nenhum envio a instituições antes da decisão da diretoria.

Próximo passo

Com a votação aberta: acompanhar a designação de relator na CCJ do Senado para os dois projetos e reunir dados oficiais sobre a regularização da reserva legal pelo Cadastro Ambiental Rural.

  1. · Votação

    Votação aberta: a favor ou contra obrigar propriedades rurais a manter uma parte de sua vegetação nativa preservada. Sem prazo final fixado; o encerramento será anunciado nesta página antes de acontecer.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
  2. · Atualização

    Pauta publicada pela diretoria da Pauta Civil no formato de consulta (pergunta a favor ou contra), como parte do conjunto de pautas ambientais. Fontes oficiais consultadas em 23/10/2026. Não houve revisão jurídica formal.

    Destinatário ou responsável:
    Diretoria da Pauta Civil
    Próxima ação:
    Com a votação aberta: acompanhar a designação de relator na CCJ do Senado para os dois projetos e reunir dados oficiais sobre a regularização da reserva legal pelo Cadastro Ambiental Rural.

Ver o texto completo desta pauta (versão 1) para leitura ou impressão

Contribua

Informações, fontes e objeções

  • Dados oficiais sobre a situação da reserva legal nos cadastros estaduais.
  • Pareceres, emendas e novos relatores dos PLs 3334/2023 e 551/2019.
  • Objeções fundamentadas à posição da organização.

A diretoria lê tudo. Contribuições passam por moderação antes de qualquer publicação. Não é um voto.

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